VERSIONES (renovada)

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Versiones

Director, editor e operador: Diego Martínez Lora

Texto: Entrevista a Gelásio Rocha - (Portugal) - Entrevistador: Diego Martínez Lora
Data: 21 - 02 - 2006


Entrevista a Gelásio Rocha(*)

A propósito da publicação do seu livro: Sete sóis, sete luas (Memórias) pela Editorial 100


 

 

1. Quais os critérios de escolha dos factos narrados?

 

Os critérios de escolha – se é que os houve – foram decorrentes da “necessidade séria” de revelar, em tempo, o que sentimos (quando, não há muito, quase nos faltou a vida) e, de dizer verdades sobre o que é viver em ânsia do futuro, recordando factos e pessoas.

 

2. O “escrito” constitui realidade ou ficção?

 

As duas coisas.

Primeiro, a “realidade” da vida e da morte; de ir e voltar.

O mistério das E.Q.M.

Depois, em pinceladas rápidas, mas contando, mas, também, ficcionando um pouco, dizer sobre as belezas das coisas, da pobreza e da opulência, dos lugares e gentes e, dos eternos conflitos anacronismo da vida.

 

3. Como se pode ser justo na elaboração das memórias?

 

“Memórias” é, talvez pretenciosismo.

Foram, antes, dizeres.

São dizeres.

Não compete ao menos, uma vez ao Juiz, julgar.

Essa caberá aos que, porventura, lerem o escrito qualificassem a “sua estranha forma de vida”

 

4. O que se pode contar nas “Memórias”?

 

Nas “Memórias” – num livro muito breve, como o presente – podem contar-se (e, contam-se) vivências muito fortes com variadas “gentes” de diversas zonas do País onde exercemos a nossa “estranha” profissão de Juiz.

Mas, para além disso, refere-se (de passagem) o que foi a nossa infância, a nossa adolescência e o nosso surgir para a vida em circunstâncias, por vezes, as não mais favoráveis.

Tomam-se, por último, notas, alguns posicionamentos sobre questões permanentes, dos dias de hoje, que dizem respeito, directa ou indirectamente, com o “Mundo da Justiça” e o Estado do Direito em que vivemos, com o reflexo na nossa actividade funcional e no desencanto com o Portugal “Post” – revolução.

 

5. A “minha” – ou as minhas “personalidades”

 

Sem entrar na análise profunda no campo de psicologia, nós somos, em verdade, o produto de uma educação rígida (por ventura, hoje, “demodè”); de uma imposição política – religiosa de um regime ditatorial de muitos anos: de uma ânsia de liberdade sonhada (e, ainda, hoje, de um tanto frustrada) e, da necessidade de afirmação numa profissão (como muitos lhe chamam erradamente) em que se julgam pessoas e se decide sobre as mais variadas questões humanas que aos Tribunais são trazidas. Fomos – e, somos, ainda – firmes, sem deixar de ser humanos; sonhadores, sem deixar de ser realistas; temerosos da morte, vivendo a vida.

  

6. O morrer e o sonhar

 

Teremos, porventura, já “morrido”, no campo fértil que os estudos sobre os E.Q.M., nos trazem, no campo científico e os poetas adivinham, sonhando.

Quanto ao “sonhar”, sonhamos, ainda.

Fizemo-lo quanto a uma vida melhor, mais justa, mais livre, mais humana.

Hoje, sonhamos com o passado, na ânsia de viver o presente.

E, tão só, porque, ao futuro, o sonho já não chega.

 

7. Deus na vida de um Juiz

 

Sejamos objectivos.

Falemos sobre Deus, sobre a noção da existência de um Deus na vida de um “Juiz”, como Homem que é.

Se esse “sentimento” afecta a vida de um Juiz, pois é possível, é quase fatal, na sua filosofia de artes no mundo.

Mas, a quando e, no julgar, nunca o mesmo se nos impôs, no sentido de uma orientação, quiçá, de uma decisão.

  

8. Viajar como Juiz; viajar como Turista

 

Viajamos muito, já.

Conhecemos – se é que é possível dize-lo – muitos e variados Países, das mais diversas latitudes.

As mais das vezes como simples “Turistas”. (mas, turista, interessado).

Outras, tendo como pano de fundo, o “ser Juiz”.

Fize-mo-lo, assim nos orientes (Japão, China e Hong-Kong, Tailândia e Arábia Saudita).

Fize-mo-lo, também, na Itália (Roma), na Suíça (Basileia) e no Brasil (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória do Espirito Santo, Salvador da Baía, Recife e João Pessoa).

É diferente a “atitude” em cada uma das qualidades de viajante referenciadas.

Mais livre e, descomprometida, o primeiro.

Mais preocupada, a segunda, em que se procurou saber como e, de que maneira, a “Justiça” é aplicada.

Uma conclusão, se é possível,  se tira: em todos os sítios, em todas as latitudes, há homens a julgar outros homens.

…Com independência, mais ou menos!

Mas, sempre, com essa atitude, com esse querer, com esse estar.

  

9. As limitações de um Juiz

 

Falo, nos dias de hoje, sem esquecer as que a história nos ensina, que os Juizes de ontem tinham.

De “demiurgos”, em contacto com os Deuses, os Juizes passaram com variadas “nuances”, ao longo dos tempos, a ser “homens comuns” com uma função incomum: a de julgar outros homens.

Isso, traz um mundo de limitações.

De ordem económica, de ordem social.

A dignidade profissional de um Juiz não tem preço.

A consequente independência do poder judicial é inegociável.

 

 10. Se tivessem que ser julgadas as suas “memórias”

 

Pois bem…

As “nossas” memórias serão julgadas.

(Não, no sentido próprio de um “julgamento”, sim no de, apreciadas)

De algum modo, o que, nelas, é descrito, já o foi – em tempo – analisado, sopesado, criticado.

Assim, hoje, com paz de consciência (será, um pouco, de tudo, o que nos resta), esperamos.

A verdade do que dissemos é, para nós, indiscutível.

O “valor” dessa verdade é que poderá ser, diversamente apreciado.

Há uma coisa que fomos e que somos: frontais.

Outros, nos julgarão.

 

11. A superstição na vida de um Juiz

 

A superstição é um sentimento religioso baseado no temor ou na ignorância que leva a um receio de coisas fantásticas.

Rodeado de mistério (que os seus conhecimentos diz não permitir sondar) o “homem” atribui-a, durante muito tempo, a forças estranhas, boas ou maléficas – a um “poder” sobre o seu destino, procurando conciliá-la através de práticas e rituais com a sua vida.

A superstição assume-se e define-se, assim, como uma demissão do indivíduo face a elementos incontrolados do seu destino.

Como exemplo de superstições (algumas ligadas a praticas de feitiçaria) podemos apontar:

- a influência nefasta do nº13 (que advém do facto arcamos de Tarot, representar a morte);

- o medo inspirado pelo encontro com gatos pretos;
- a fuga ao se passar debaixo de uma escada…
Como homem, o Juiz não pode alhear-se do meio ambiente em que vive, no qual os sentimentos, de superstição seguem a “miúde”.

Todavia, na sua pratica nos Tribunais, o Juiz está apegado à lei, à sua interpretação, ao seu aplicar a casos concretos, circunstancias limitam, orientam e acompanham, não havendo, assim, nem lugar, nem tempo, para “praticas” diversas, eventualmente supersticiosas, decorrentes de temores de coisas fantásticas, rodeadas de mistério. Para além de tudo há, nos Juizes a sua “formação” que os afasta, de tal.

Não se passará, o mesmo, com as “partes” nos processos.

Na nossa vida de magistrados, quando nos Tribunais de Família foi-nos trazido um conhecimento de práticas, de um  ritual de mistério, decorrentes de sentir afro -brasileiros com que pretendiam orientar-nos no sentido de uma decisão.

E, assim, é que foram deitados na cadeira da sala de audiências, onde nos sentávamos como Presidente do Tribunal, “pós” trazido de S. Salvador da Baía, no Brasil que tinham sido dados à Ré no processo de divórcio, por “baiana”, mulher de virtudes.

Com eles se pretendia “orientar” o Juiz no sentido de uma decisão querida.

Soubemos tarde, do facto, mas não nos sentimos influenciados.

O que não impediu, claro, por ventura, a parte a quem a decisão terá agradado, a tivesse julgado como resultante do “esconjuro” praticado.

 

 

 

12. Escrever a vida

 

A vida de um Juiz é feita de pequenos – grandes “nadas”.

Em todos, um sentido de responsabilidade que o escraviza e esmaga.

Nestes termos, é natural que, para alguns Juizes, o fugir, por momentos, aos enquadramentos, decisórios, com o seu todo de logicidade (além do mais), se apresente, como uma “necessidade vital”.

Escrever, contar da vida; contar a dos outros e, também, de si, é, para os mesmos fundamental, sem que, com isso pretendam fazer um exercício de “auto--estima” ou, por vezes,  (ao contrário), de “auto--flagelação”.

Como se disse, já, escrever não é exclusivo dos escritores.

Escrever não é, apenas, um prazer, mas uma espécie de impulso irreprimível.

… Qualquer coisa de muito intimo, não traduzível em palavras “ditas”, sim em palavras “escritas”.

Por isso se escreveu e, se escreve.

 

13. Autoridade moral e autoridade legal do Juiz

 

Discutido - mas, no nosso entender, é indiscutível – é, o, de o Juiz representar o “Órgão de Soberania” – Tribunais, num “Estado de Direito”.

Melhor, no Estado em causa, o Juiz é -  ele próprio - o “Órgão de Soberania”.

Daí, a sua “autoridade legal” que, por força de lei, alcance o controlo dos outros “Órgãos de Soberania”.

Disse-se, há pouco, num Congresso da Magistratura “que a dignidade profissional de um Juiz não tem preço”.

Como a não tem, a sua independência é inegociável.

Mas, por tudo e, em tudo, há a necessidade subjacente da autoridade moral do Juiz.

Ela é a determinante, a condicionante do exercício da sua função de julgar.

Eticamente, o Juiz antes de “autoridade legal” que lhe é dada pela lei, tem de se apresentar, perante si e perante os outros, com “autoridade moral” não passível de ser posta em causa.

O Juiz tem assim, de ser “Juiz” de si próprio, antes de o ser dos outros.

  

14. Autores admirados

 

Muitos, os ligados ao “direito”.

Naturalmente, os alemães, muito em particular quando em causa o direito penal.

Mas, também, italianos, de mais fácil acesso pela língua e os portugueses, nossos mestres nas Faculdades de Direito e de Letras “autores”, estes, sempre consultados, mais por obrigação e por razões profissionais.

Noutro campo, no quanto respeita a autores de literatura universal e da língua e literatura portuguesa é difícil escolher.

Estrangeiros, talvez os mais próximos;

Jorge Amado; Machado de Assis; Rainer Maria Rilke; Roger Martin du Gard; Cecília Meireles; E. Hemingway; João Cabral Melo Neto; Mário Vargas Llosa e Gabriel Garcia Márquez.

Portugueses: Aquilino Ribeiro; Miguel Torga; Fernando Namora; Mário Cezariny de Vasconcelos; Eugênio de Andrade; José Cardoso Pires; Sophia de Mello Breyner; Fernando Pessoa e António Lobo Antunes. 

 


(*) Gelásio Rocha, antigo presidente do Tribunal da Relação do Porto.


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